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DI PANE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1998 por DI PANE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, processo nº 821115499, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821115499
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularDI PANE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA
CNPJ do titular73.101.669/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DI PANE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃO FRANCÊS, PÃO HOT DOG, PÃO DE HAMBÚRGUER, PÃO DE BANHA, PÃO DE FORMA, PÃO DE LEITE, BAGUETE, BAGUETE COM GERGELIM, PÃO DE MILHO, CROISSANT SIMPLES, PÃO DE CIABATA, BOLO DE FUBÁ, BOLO FATIADO, BISNAGA DOCE, BROA DE FUBÁ, BEBEZINHO, PÃO DOCE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821115499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 09/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA APRESENTADA NA PET.(SP) 051569, DE 12/12/2001. código 090 · RPI 1631
  4. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  5. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

Classificação figurativa (Viena)