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Q QUALITÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1998 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 821114611, nas classes 30. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo821114611
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1998
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUALITÁ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ E SEUS DERIVADOS, BEBIDAS À BASEDE CAFÉ, CACAU OU CHOCOLATE INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ERVAS PARA INFUSÃO INCLUÍDAS NESTA CLASSE; DOCES, AÇÚCARES E ADOÇANTES, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ALIMENTOS Á BASE DE FARINHA, MASSAS, FARINHAS E FERMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; MOLHO DE TOMATE, FLAVORIZANTES PARA ALIMENTOS E ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO INCLUÍDAS NESTA CLASSE; QUIBE, SUSHI, ARROZ E CONFEITOS Á BASE DE AMENDOIM, ESSÊNCIAS PARA PREPARAR BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821114611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160237140 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800160111073, de 25/04/2016, conforme publicado na RPI 2385, de 20/09/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2396
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160111073 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 05/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150138222 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 28/11/2015 e encerrará em 28/05/2017.<br /> código IPAS428 · RPI 2361
  4. 28/11/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1795, DE 31/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 451 · RPI 1873
  5. 31/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 821114514, 821114522, 821114590, 821114603 E 821111638.AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821114590."ESSÊNCIAS PARA PREPARAR BEBIDAS" FOI REMANEJADO DO PROCESSO 821114603 POR ESTAR ENQUADRADO NA NCL(8) NESTA CLASSE. código 450 · RPI 1795
  6. 09/11/2004 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA QUALITÁ código 280 · RPI 1766
  7. 17/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL DE CARDO COM O PERECER INPI/PROC/DICONS 004 DE 2001. código 210 · RPI 1654
  8. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1611
  9. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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