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AUTO ESCOLA FERRAZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1998 por AUTO ESCOLA FERRAZ LTDA ME, processo nº 821114131, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821114131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularAUTO ESCOLA FERRAZ LTDA ME
CNPJ do titular26.059.824/0001-20
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO ESCOLA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES; AUTO ESCOLA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821114131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 14/05/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO OU PROVE TRATAR-SE DE ME código 025 · RPI 1636
  4. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  5. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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Classificação figurativa (Viena)