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DUCCA & DUCCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1998 por GREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA, processo nº 821113801, nas classes 25. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo821113801
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularGREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA
CNPJ do titular52.978.897/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BOÁ, BOINAS, CACHECOL, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CHAPÉUS [CHAPELARIA], CHINELOS, CINTAS, CINTOS, COMBINAÇÃO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, ESTOPAS DE PELE, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS , MEIAS-CALÇAS, PELES, PENHOAR, PIJAMAS , ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROBE, ROUPAS DE BAIXO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SUÉTERES, SUTIÃ, TRAJES, VESTUÁRIO EM PAPEL, VÉUS, XALES, BLUSAS, CALCINHAS, VESTIDOS, SHORTS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220315912 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 26/12/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140159692 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>RED RECRUTAMENTO DE EXECUTIVOS E DESENVOLVIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2438, de 26/09/2017, uma vez que o requerente da petição não é o titular da marca.<br /> código IPAS403 · RPI 2451
  3. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140159692 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RED RECRUTAMENTO DE EXECUTIVOS E DESENVOLVIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140159775 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120054135 (12/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GREGORY MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  6. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  7. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  8. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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