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YOKITOS PULA PULA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1998 por GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 821112953. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821112953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1998
Data da concessão27/10/2009
Vigência até27/10/2019
TitularGENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821112953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2475
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160260196 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2461
  3. 28/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160260196 (21/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS338 · RPI 2412
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150047999 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130240638 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YOKI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fabricio Vilela Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 13/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18020036024 (05/09/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO SANTA CLARA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da concessão publicada na RPI 1870.<br /> código IPAS699 · RPI 2384
  7. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461795 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>YOKI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  8. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2025
  9. 27/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2025
  10. 17/02/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WEB) Nº 810070016991 DE 08/01/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA. código 175 · RPI 1989
  11. 07/11/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA CLASSE DE PRODUTOS código 004 · RPI 1870
  12. 07/11/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAçãO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (PAN), CONCESSãO E DEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI(S) 1664 DE 26/11/2002, 1639 DE 04/06/2002 E 1612 DE 27/11/2001, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA CLASSE DE PRODUTOS código 795 · RPI 1870
  13. 26/11/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MOINHO SANTA CLARA LTDA (RN) código 511 · RPI 1664
  14. 04/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1639
  15. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  16. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471