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CARAGUA FL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1998 por CARAGUÁ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 821112910, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821112910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1998
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2022
TitularCARAGUÁ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular66.091.794/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJA, CHOPP, ÁGUAS DE MESA, GASOSAS, SUCOS DE FRUTAS E SUCOS DE VEGETAIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110201179 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARAGUÁ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 24/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1894
  4. 04/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1639
  5. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  6. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)