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UNITED MEDIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1998 por UNITED FEATURE SYNDICATE, INC., D.B.A UNITED MEDIA, processo nº 821109979. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821109979
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularUNITED FEATURE SYNDICATE, INC., D.B.A UNITED MEDIA
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEDIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821109979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20100103476 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>UNITED FEATURE SYNDICATE, INC., D.B.A UNITED MEDIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 136 INCISO III DA LPI.NÃO CONSTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA O PROCESSO EM PAUTA.<br /> código IPAS271 · RPI 2251
  2. 29/10/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20100103476 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>UNITED FEATURE SYNDICATE, INC., D.B.A UNITED MEDIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS267 · RPI 2234
  3. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  4. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2143
  5. 12/07/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 004 · RPI 2114
  6. 12/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1588
  7. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)