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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/09/1998 por AGATHA, processo nº 821104942, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821104942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1998
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2025
TitularAGATHA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS; PEDRAS PRECIOSAS, SEMI-PRECIOSAS, NÃO-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES; JÓIAS PRECIOSAS, NÃO-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES; RELÓGIOS E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS (EXCETO RELÓGIO DE PONTO).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220291691 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGATHA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>AGATHA DIFFUSION [FR]<br/><b>Cessionário: </b>AGATHA<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150235747 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGATHA DIFFUSION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 16/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupou parcialmente o processo: 821104950. código 450 · RPI 1819
  5. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1588
  6. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

Classificação figurativa (Viena)