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CORRIDA MALUCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1998 por HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC., processo nº 821102397, nas classes 30. Registro em vigor até 25/11/2033.

Número do processo821102397
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1998
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2033
TitularHANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

COOKIES, GOMAS DE MASCAR, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLO, DOCES, CONFEITOS, CONGELADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, IOGURTE CONGELADO, SORVETES E PRETZELS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160089167 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O especificação do certificado está de acordo com o deferimento parcial do pedido: "EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: PÓS PARA PREPARAR MILKSHAKES-35.20;CEREAIS MATINAIS-29.30;CHICLETE É MARCA;CHÁ-30.10 OU 30.20".<br /> código IPAS567 · RPI 2844
  2. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230348991 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130226340 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 25/11/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1716
  5. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  6. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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