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PAZ E AMOR EM JESUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/1998 por NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA PAZ E AMOR EM JESUS, processo nº 821099744, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821099744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/1998
Data da concessão09/12/2003
Vigência até09/12/2013
TitularNÚCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA PAZ E AMOR EM JESUS
CNPJ do titular62.730.346/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

O ESTUDO, A INVESTIGAÇÃO E A DIVULGAÇÃO FILOSÓFICA, CIENTÍFICA E RELIGIOSA DA DOUTRINA ESPÍRITA, CODIFICADA POR ALLAN KARDEC; A ASSISTÊNCIA MORAL-SOCIAL, SOB A FORMA DE ENSINO, ÀS PESSOAS DESTITUÍDAS DE QUAISQUER RECURSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821099744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 09/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "SOB A FORMA DE ENSINO", APÓS "SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MORAL-SOCIAL", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DO MESMO NA NCL DECLARADA. código 400 · RPI 1718
  3. 07/05/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1635
  4. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  5. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)