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JURÉIA FM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1998 por CELSO VERNIZZI, processo nº 821097920, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821097920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/1998
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2012
TitularCELSO VERNIZZI
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA DO SINAL " FM "

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TELEGRAMAS, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR TELEFONE, CORREIO ELETRÔNICO, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, TELEVISÃO A CABO, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821097920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 04/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1639
  3. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  4. 20/11/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1607, DE 23/10/2001, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE código 295 · RPI 1611
  5. 23/10/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 814757677) código 100 · RPI 1607
  6. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)