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PIRULITOS LOLLY POPS MABEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1998 por CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 821097121, nas classes 30. Registro em vigor até 14/05/2032.

Número do processo821097121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2032
TitularCIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ do titular01.851.716/0001-65
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "PIRULITOS"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, GOMA DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, HORTELÃ-PIMENTA (BOMBONS OU BALAS COM -); MARCAR (GOMA DE - ) EXCETO PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821097121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220369720 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160007391 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 05/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160007391 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr Marcelo Ferreira Catunda tem poderes estatutários ou contratuais para adquirir a marca em nome da CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA conforme contrato social de 27/09/2010 bem como procuração datada de 16/04/2015.<br /> código IPAS267 · RPI 2448
  4. 10/11/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110021757 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI. (Falta de cumprimento de exigência no processo 816985545).<br /> código IPAS271 · RPI 2340
  5. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140019324 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  6. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110119984 (28/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MMS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  7. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  8. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1608
  9. 01/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCODRO-ADMINISTRACAO E PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 1543
  10. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)