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AUTO POSTO SUCÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1998 por AUTO POSTO SUCÃO LTDA, processo nº 821091654, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821091654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1998
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2022
TitularAUTO POSTO SUCÃO LTDA
CNPJ do titular00.441.619/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "AUTO POSTO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: ÁLCOOL; COMBUSTÍVEL; GASOLINA; LUBRIFICANTES; ÓLEO DIESEL; ÓLEO LUBRIFICANTE E ÓLEO PARA MOTOR;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821091654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 18/08/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190075685 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO POSTO SUCÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS566 · RPI 2589
  3. 05/12/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000029 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica anotado o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de nulidade n. 0168036-74.2016.4.02.5101 - 31a VF/RJ, que assim dispõe:"Diante diante do exposto, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição em relação à pretensão de nulidade dos atos administrativos que concederam os registros 822278014 e 821091654". Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 001680367420164025101, INPI nº 208158/2016.<br /> código IPAS639 · RPI 2448
  4. 14/02/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000029 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 001680367420164025101, INPI nº 208158/2016.<br /> código IPAS462 · RPI 2406
  5. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110208030 (14/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO SUCÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  6. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  7. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1606
  8. 15/08/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1545
  9. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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