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UNIÃO CARGO

Aguardando fim de prazo manual para verificação de eventual pagamento da prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1998 por UNIÃO CARGO LTDA - EPP, processo nº 821090216. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821090216
SituaçãoAguardando fim de prazo manual para verificação de eventual pagamento da prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/1998
Data da concessão29/06/2011
Vigência até29/06/2021
TitularUNIÃO CARGO LTDA - EPP
CNPJ do titular00.159.234/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821090216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000230 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por UNIÃO CARGO LTDA - EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 0022106-18.2010.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.004968/2010-86]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato de manutenção do indeferimento/arquivamento do pedido de registro nº 821090216, com o consequente prosseguimento do processo de registro. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de registro de marca e expedição de certificado correspondente ao decênio 2021-2031, no valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2903
  2. 19/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2889
  3. 16/11/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2132
  4. 21/06/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR NULO O ATO DO INPI QUE ARQUIVOU O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGISTRO, COM A ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS CABÍVEIS. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 252 · RPI 2111
  5. 18/01/2011 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VARA FEDERAL/SP - Nº 0022106-18.2010.4.03.6300 E INPI Nº 52400004968/10 código 251 · RPI 2089
  6. 09/03/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 2044
  7. 07/10/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1970
  8. 04/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 815359012 E 820094129. código 100 · RPI 1939
  9. 16/10/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 816769680, 820094129 código 241 · RPI 1606
  10. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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