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IMPÉRIO RURAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1998 por IMPÉRIO RURAL LTDA, processo nº 821086111, nas classes 35. Registro em vigor até 18/12/2031.

Número do processo821086111
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2031
TitularIMPÉRIO RURAL LTDA
CNPJ do titular70.979.083/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ORGÂNICOS, INORGÂNICOS E MINERAIS, ADUBOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821086111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210418548 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPÉRIO RURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Júnior dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110211706 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IMPÉRIO RURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  4. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  5. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)