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MASTER PLAC INDUSTRIAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1998 por CARROCERIAS SÃO PEDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 821085832, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821085832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularCARROCERIAS SÃO PEDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular22.780.688/0001-02
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "industrial"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ESQUADRIAS DE MADEIRA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRAS TRABALHADAS E SEMI TRABALHADAS, MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, PAVIMENTOS DE MADEIRA, LAMBRIS E PISOS PERFILADOS EM MDF.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821085832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 18/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 19.10/20/60 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A NCL(7) E A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(MG) 001652, DE 03/07/2001. código 090 · RPI 1615
  4. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  5. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458