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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1998 por NEUSA CABRAL DE MORAES COELHO, processo nº 821084615, nas classes 25. Registro em vigor até 26/12/2031.

Número do processo821084615
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2031
TitularNEUSA CABRAL DE MORAES COELHO
CNPJ do titular26.010.744/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSAS; CALÇAS; CAMISAS; SAIAS; ROUPAS PARA FESTA; CAMISETAS; SHORTS; TOPS; MODA PRAIA [VESTUÁRIO]; UNIFORMES; LINGERIES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821084615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210443575 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEUSA CABRAL DE MORAES COELHO<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110221733 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>NEUSA CABRAL DE MORAES COELHO<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 06/03/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150242511 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Titular: </b>Neusa Cabral de Moraes Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800110221733, de 28/12/2011, para que se dê prosseguimento no exame desta pela DIRMA.<br /> código IPAS370 · RPI 2461
  4. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150242511 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Requerente: </b>Neusa Cabral de Moraes Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  5. 01/12/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150211009 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>Neusa Cabral de Moraes Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para o cumprimento da exigência de pagamento, encerrou em 03/08/2015.<br /> código IPAS428 · RPI 2343
  6. 15/09/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150074882 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>Neusa Cabral de Moraes Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Vide publicação na RPI 2329 de 25/08/2015, para o registro.<br /> código IPAS567 · RPI 2332
  7. 25/08/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800110221733 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUSA CABRAL DE MORAES COELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2317, de 02/06/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2329
  8. 16/06/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro publicada na RPI 2271, de 15/07/2014, tendo em vista o protocolo da petição no. 800110221733, de 28/12/2011. A citada petição não corresponde a prorrogação de registro no prazo extraordinário e o valor recolhido é inferior ao previsto na tabela para este serviço, contudo, é possível o aproveitamento do ato da parte, desde que a retribuição devida seja complementada, em resposta à exigência formulada para este fim. código IPAS402 · RPI 2319
  9. 02/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110221733 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUSA CABRAL DE MORAES COELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo extraordinário para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2317
  10. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  11. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  12. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  13. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)