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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1998 por MAGNA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA, processo nº 821081829, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821081829
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1998
Data da concessão12/03/2002
Vigência até12/03/2022
TitularMAGNA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA
CNPJ do titular24.056.723/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSAS, SAIAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, ROUPAS PARA FESTAS, SHORTS, LINGERIES, RPUPAS PARA PRAIA, TERNOS, BLAISERS, MEIAS, TOPS, CONJUNTOS ADULTOS E INFANTIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821081829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120047349 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MAGNA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 12/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1627
  4. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  5. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

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