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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/12/1998 por TERUAKI KAWAI, processo nº 821078194, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821078194
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularTERUAKI KAWAI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE AGRICULTURA, A SABER: CULTIVO DA TERRA, TRANSFORMAÇÃO DO SOLO PARA PRODUÇÃO DE VEGETAIS, EXTERMÍNIO DE ANIMAIS NOCIVOS PARA A AGRICULTURA, DESTRUIÇÃO DE ERVAS DANINHAS, ASPERSÃO DE FERTILIZANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS AGRÍCOLAS, CIRURGIA DE ÁRVORES, CONSULTORIA SOBRE AGRICULTURA, PESQUISAS NO RAMO DA AGRICULTURA; CRIAÇÃO DE ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821078194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 07/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 044285, DE 30/10/2001, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.OBSERVE, AINDA, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1635
  4. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  5. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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