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Deferido / Notificado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1998 por AUDI SENNA LTDA, processo nº 821074822. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821074822
SituaçãoDeferido / Notificado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularAUDI SENNA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.472.246/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821074822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2189
  2. 05/07/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AYRTON SENNA - PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1800
  3. 22/06/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1706, DE 16/09/2003, P/REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 1746
  4. 22/06/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. FÁBIO DA SILVA MACHADO TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM PARÁGRAFO OITAVO LETRA B DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. INT. * VEIRANO & ADVOGADOS. código 091 · RPI 1746
  5. 16/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AYRTON SENNA - PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1706
  6. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  7. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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