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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1998 por AUDI SENNA LTDA, processo nº 821074814, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821074814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularAUDI SENNA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.472.246/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

A PROMOÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821074814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2189
  3. 05/07/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AYRTON SENNA - PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1800
  4. 22/06/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. FÁBIO DA SILVA MACHADO TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM PARÁGRAFO OITAVO LETRA B DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. INT. * VEIRANO & ADVOGADOS. código 091 · RPI 1746
  5. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  6. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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