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VINHAGRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1998 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA, processo nº 821073192. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821073192
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA
CNPJ do titular62.423.439/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821073192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE MANTEVE INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. código 252 · RPI 2041
  2. 28/03/2006 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2006.51.01.500519-7, RELATIVA AO PROC. INPI Nº 000351/06. FICA SOBRESTADO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, FACE O DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROCEDIDO PELO MM. JUIZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. código 251 · RPI 1838
  3. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  4. 24/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: PFIZER, INC. (US) código 009 · RPI 1594
  5. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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