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GENERAL POLIMERS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1998 por NOVA PIRAMIDAL TERMOPLÁSTICOS LTDA, processo nº 821071777, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821071777
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1998
Data da concessão03/08/2004
Vigência até03/08/2014
TitularNOVA PIRAMIDAL TERMOPLÁSTICOS LTDA
CNPJ do titular09.220.921/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "GENERAL"

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA E MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO EM ESTADO BRUTO) E SUAS LIGAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821071777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 01/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIRAMIDAL TERMOPLÁSTICOS LTDA código 565 · RPI 2056
  3. 04/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1913
  4. 03/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1752
  5. 20/01/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GENERAL" código 269 · RPI 1724
  6. 04/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1639
  7. 25/09/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 812975146 código 100 · RPI 1603
  8. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes

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