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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1998 por PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 821069896. Registro em vigor até 28/06/2031.

Número do processo821069896
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1998
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2031
TitularPORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular04.946.696/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

SERVIÇO DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821069896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230005777 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 685/2023/OF. Processo nº 0411258-46.2014.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.004428/2023-05.<br /> código IPAS462 · RPI 2731
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210223567 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Danielle Larrat da Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 27/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005856 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para notificar o recebimento de Ofício 148/2021 da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ? TJRJ ? nos termos da Ação de Falência, processo 0411258-46.201.8.19.0001; datado de 6 de abril de 2021 (processo INPI 52402.005576/2021-77); nos seguintes termos: [Sirvo-me do presente para solicitar as medidas cabíveis para que seja extinto o procedimento de caducidade de registro de marca de nº 901.648.590, assim como qualquer outro procedimento existente quanto às marcas titularizadas pela massa falida, tendo em conta que sua não utilização justifica-se pela decretação de falência do ?PORCAO? e da ?BFM?, nos termos do Art. 143 §1º da Lei 9.279/96 ? Diogo Barros Boechat ? Juiz de Direito]. /// Conforme Parecer 002/2021/DCONT/PFE-INPI/PGF/AGU a decretação de falência será considerada como subsídio à decisão de pedidos de caducidade eventualmente instaurados.<br /> código IPAS462 · RPI 2638
  4. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120063740 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  5. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2112
  6. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CHURRASCARIA PORCÃO LTDA código 235 · RPI 2047
  7. 09/12/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1979
  8. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  9. 08/05/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.819099325 código 100 · RPI 1583
  10. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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