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PRAXIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1998 por PRAXIS CONSULTORIA E INFORMAÇÃO DESPORTIVA SC LTDA, processo nº 821067567, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821067567
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2021
TitularPRAXIS CONSULTORIA E INFORMAÇÃO DESPORTIVA SC LTDA
CNPJ do titular02.490.595/0001-36
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

JURÍDICA (SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA-).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110147337 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRAXIS CONSULTORIA E INFORMAÇÃO DESPORTIVA SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  3. 16/12/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2003.51.01.527240-0, INPI-002672/03. código 569 · RPI 1719
  4. 11/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1601
  5. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  6. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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