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E EXOTIC BLUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1998 por CARMEN CELIA PONTES ARDO ME., processo nº 821063219, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821063219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2021
TitularCARMEN CELIA PONTES ARDO ME.
CNPJ do titular00.281.838/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO], BANHO (CALÇÕES DE-) [SUNGAS], BANHO (ROUPAS DE-), BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BONÉS E BOINAS, CALÇADOS, EXCETO OS ORTOPÉDICOS, CALÇAS, CAMISA, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CINTO [VESTUÁRIO], COLETES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO-), CORPETE, CUECAS, JAQUETAS, MACACÕES, PENHOAR [ROBE], PIJAMAS, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SUÉTERES, SUTIÃ, TERNOS, VESTUÁRIO, XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821063219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2613
  2. 06/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190335528 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXOTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2596
  3. 26/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190425738 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CARMEM CELIA PONTES ARDO ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos COMPLEMENTARES TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista os documentos trazidos não estão datados e demonstram marca distinta da concedida no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2577
  4. 26/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200054278 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>EXOTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2577
  5. 29/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190335528 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXOTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2547
  6. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110143995 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARMEN CELIA PONTES ARDO ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  7. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  8. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  9. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)