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PONTO DAS UTILIDADES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1998 por PONTO DAS UTILIDADES COM DE UTIL E BRINQUEDOS LTDA ME, processo nº 821060791, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821060791
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1998
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2011
TitularPONTO DAS UTILIDADES COM DE UTIL E BRINQUEDOS LTDA ME
CNPJ do titular02.185.488/0001-02
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PONTO DAS UTILIDADES "

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

RECIPIENTES E EMBALAGENS PLÁSTICAS

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 02/10/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1592 DE 10/07/2001,TENDO EM VISTA À PET.(PR) 005421 DE 22/09/2000. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1604
  3. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  4. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)