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PEGA NO PÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1998 por MATRIZTEC- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATRIZES LTDA-ME, processo nº 821060546, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821060546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1998
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularMATRIZTEC- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATRIZES LTDA-ME
CNPJ do titular71.329.015/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS (VESTUÁRIO DE USO COMUM, VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL), A SABER: ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, CHUTEIRAS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLAS, SAPATILHAS, SAPATOS, SOLADOS, TAMANCOS, SOLAS, TÊNIS, COMPONENTES PARA CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821060546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2406
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “(VESTUÁRIO DE USO COMUM, VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL)”, RELATIVA A “CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REQUERIDA. código 400 · RPI 1822
  3. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  4. 17/04/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 817663568. código 241 · RPI 1580
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

Mesma marca em outras classes