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GRÁFICA COMPOSER EDITORA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1998 por GRÁFICA COMPOSER EDITORA LTDA, processo nº 821060503, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821060503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2025
TitularGRÁFICA COMPOSER EDITORA LTDA
CNPJ do titular25.263.153/0001-52
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GRÁFICA E EDITORA"

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

IMPRESSÃO LITOGRÁFICA, IMPRESSÃO OFSETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821060503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150080293 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRÁFICA COMPOSER EDITORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  4. 14/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET.(MG) 001455 DE 08/06/01, TENDO EM VISTA QUE FOI OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO DO PROCESSO. código 090 · RPI 1636
  5. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  6. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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