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POLO DE COMUNICAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1998 por POLO DE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 821060481, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821060481
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1998
Data da concessão11/01/2005
Vigência até11/01/2015
TitularPOLO DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular74.201.799/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLO DE COMUNICAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821060481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 11/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO", TENDO EM VISTA ENQUADRAR-SE NA NCL(8) 38. código 400 · RPI 1775
  3. 10/06/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1692
  4. 12/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(MG) 001489 DE 13/06/2001, É GENÉRICA E INCLUI SERVIÇOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 10 DA CLASSE 38 código 090 · RPI 1627
  5. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  6. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)