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BEBFRU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1998 por HEINZ BRASIL S.A., processo nº 821059670, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821059670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1998
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2012
TitularHEINZ BRASIL S.A.
CNPJ do titular50.955.707/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, CERVEJA, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS, LIMONADAS, SODAS, SUCOS DE FRUTAS, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE VEGETAIS, XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821059670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130012997 (22/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HEINZ BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  2. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  3. 15/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1658
  4. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1605
  5. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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