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GREEN FOREST DO BRASIL EDITORA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1998 por GREEN FOREST DO BRASIL EXP. IMP. REP. EDIT. E COM. LTD, processo nº 821057413, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821057413
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2012
TitularGREEN FOREST DO BRASIL EXP. IMP. REP. EDIT. E COM. LTD
CNPJ do titular66.030.370/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BRASIL" E "EDITORA"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EDITORAÇÃO E EDIÇÃO DE REVISTAS E QUAISQUER PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821057413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  3. 30/04/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS código 230 · RPI 1634
  4. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1608
  5. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

Classificação figurativa (Viena)