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TATTINHA BIJOUTERIAS E ACESSORIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1998 por MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA, processo nº 821051733, nas classes 14. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo821051733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularMEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA
CNPJ do titular66.589.789/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BIJOUTERIAS" E "ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ANÉIS (BIJUTERIA/JOALHERIA), BIJUTERIA (ARTIGOS DE -), BIJUTERIA (IMITAÇÕES DE PEDRAS), COLARES (BIJUTERIA/JOALHERIA), IMITAÇÃO DE OURO (OBJETOS EM), IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821051733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220078633 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220029311 (24/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Cedente: </b>S.R. MEDINA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2669
  3. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120113797 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>S.R. MEDINA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  4. 05/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BARONE & MEDINA LTDA código 565 · RPI 2200
  5. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  6. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1603
  7. 28/12/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1467 DE 17/02/99 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1512
  8. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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