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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1998 por T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA, processo nº 821048279, nas classes 18. Registro em vigor até 02/07/2032.

Número do processo821048279
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1998
Data da concessão02/07/2002
Vigência até02/07/2032
TitularT F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular06.341.029/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE SENHORAS, BOLSAS EM MALHAS, BOLSAS EM COURO, CARTEIRAS, CARTEIRAS DE DINHEIRO, CARTEIRAS DE DOCUMENTOS, CARTEIRAS DE DINHEIRO E DOCUMENTOS, GUARDA-CHUVAS, MOCHILAS, ESTOJOS DE VIAGEM, MALAS, PASTAS E VALISES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821048279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210394113 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130044438 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120107163 (29/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  4. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA código 565 · RPI 2003
  5. 22/04/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 045958, DE 30/12/2004. CES. T F LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA. INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES. código 720 · RPI 1946
  6. 17/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO. INT. REX ADVOGADOS código 698 · RPI 1906
  7. 06/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1848
  8. 02/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1629, DE 26/03/2002, TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1643
  9. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  10. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  11. 17/02/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1467
  12. 05/01/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1461
  13. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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