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STUDIO CORPO DE BAILE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1998 por A T M MIRANDA ME, processo nº 821040901, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821040901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2025
TitularA T M MIRANDA ME
CNPJ do titular01.641.231/0001-47
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS PARA BALLET INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150080345 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A T M MIRANDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  4. 18/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO, BEM COMO EM RELAÇÃO A NCL(7) APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(BR/RN) 000544, DE 01/10/2001. código 090 · RPI 1615
  5. 03/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1591
  6. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)