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IFEMA-FERIA DE MADRID

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1998 por INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA, processo nº 821039148, nas classes 35. Registro em vigor até 21/05/2032.

Número do processo821039148
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1998
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2032
TitularINSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FERIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS (PARA FINS COMERCIAIS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821039148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220526620 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2712
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220140093 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220168706 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Nascimento Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  4. 09/08/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160075419 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID-IFEMA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2379
  5. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160039244 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID-IFEMA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  6. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110205768 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID -IFEMA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  7. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  8. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1602
  9. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Classificação figurativa (Viena)