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MENSHEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/1998 por GEORG MENSHEN GMBH & CO. KG, processo nº 821036483, nas classes 21. Registro em vigor até 14/05/2032.

Número do processo821036483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2032
TitularGEORG MENSHEN GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

EXPLORAÇÃO NO RAMO DE INJEÇÃO DE PLÁSTICOS PARA A FABRICAÇÃO DE TAMPAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220111170 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEORG MENSHEN GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120043854 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GEORG MENSHEN GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 29/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MENSHEN IBER, S.L. código 565 · RPI 2034
  4. 31/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SIGNATÁRIO DA CEDENTE COM SUAS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES, E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 1908
  5. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  6. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  7. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)