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TOHO-NO-HIKARI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1998 por TERUAKI KAWAI, processo nº 821035622, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821035622
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1998
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2013
TitularTERUAKI KAWAI
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

RESINAS ARTIFICIAIS NÃO PROCESSADAS, PLÁSTICOS NÃO PROCESSADOS; COMPOSIÇÕES PARA EXTINGUIR FOGO; PREPARADOS PARA SOLDA E PRODUTOS PARA TÊMPERA; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA PRESERVAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; SUBSTÂNCIAS PARA CURTIMENTO, IMPREGNAÇÃO E ACABAMENTO; ADESIVOS USADOS NA INDÚSTRIA; FERTILIZANTES; PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E NA CULTURA DE FLORESTAS; PRODUTOS QUÍMICOS USADOS EM FOTOGRAFIAS; PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA E NA CIÊNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821035622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 02/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1704
  3. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1602
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)