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ARLITA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/1998 por RN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 821033123, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821033123
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1998
Data da concessão13/05/2003
Vigência até13/05/2023
TitularRN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular05.217.266/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHO DE PIMENTA, MOLHO INGLÊS, MOLHO DE TOMATE, TEMPERO, ALHO, MOLHO DE ALHO, PIMENTA MALAGUETA, PIMENTA DO REINO, ORÉGANO, CANELA EM PÓ, LOURO EM FOLHA, COLORAL, NOZ-MOSCADA, SALSA DESIDRATADA, COMINHO, AÇAFRÃO, ALHO DESIDRATADO, CEBOLA DESIDRATASDA, ROSQUINHA (BOLACHA), BISCOITO DE POLVILHO, PÃO DE QUEIJO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821033123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120070981 (08/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 07/07/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>REFERENTE AO DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código IPAS402 · RPI 2322
  4. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  5. 30/08/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RICHARD NEME PIRAJUI código 565 · RPI 1808
  6. 13/05/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EXTRATO DE TOMATE", POIS O MESMO ESTAVA FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 450 · RPI 1688
  7. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1644
  8. 24/07/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 12815, DE 04/03/1999, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.CELSO ROGÉRIO PEREIRA código 180 · RPI 1594
  9. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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