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LIGHT CITY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1998 por LIGHT CITY EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA ME, processo nº 821031120. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo821031120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/1998
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularLIGHT CITY EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA ME
CNPJ do titular00.649.381/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LUZ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821031120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180369499 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHT CITY EMREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1943
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RETIRADO O SUBITEM 20 DA CLASSIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1927
  4. 11/09/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SUB-ITENS SOLICITADOS, TENDO EM VISTA, A ATIVIDADE DECLARADA código 090 · RPI 1601
  5. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Classificação figurativa (Viena)