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ROCH'ART ATELIER SERIGRAFIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1998 por ANTONIO FERREIRA DA ROCHA ME, processo nº 821025511, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821025511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão08/06/2004
Vigência até08/06/2014
TitularANTONIO FERREIRA DA ROCHA ME
CNPJ do titular41.551.557/0001-06
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " ATELIER" E "SERIGRAFIA".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE SERIGRAFIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821025511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 08/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL PARA PINTURA", VISTO QUE ESTA ESPECIFICAÇÃO NÃO É CONTEMPLADA PELA CLASSE 37.70 SOLICITADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1744
  3. 04/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (CE) 001139 DE 02/08/2001, É GENÉRICA, E INCLUI SERVIÇOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 70 DA CLASSE 37 código 090 · RPI 1613
  4. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  5. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

Classificação figurativa (Viena)