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IMOBILIÁRIA PAULO GOMES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1998 por PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES, processo nº 821019759, nas classes 36. Registro em vigor até 10/09/2032.

Número do processo821019759
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1998
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2032
TitularPAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIÁRIA"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220310141 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130013623 (23/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130015744 (28/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  4. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  5. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  6. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

Classificação figurativa (Viena)