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ELITEC VIDROS ELÉTRICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1998 por ELITEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTOMOBILÍSTICA LTDA, processo nº 821017160, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821017160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1998
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularELITEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTOMOBILÍSTICA LTDA
CNPJ do titular36.076.974/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "VIDROS ELÉTRICOS"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS; ANTI-ROUBOS (DISPOSITIVOS -) PARA VEÍCULOS; ESPELHOS RETROVISORES; MOTORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES; VIDROS ELÉTRICOS; TRAVAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS; ENGRENAGENS PARA VEÍCULOS; CABOS DE AÇO PARA VEÍCULOS;SUPORTES PARA VEÍCULOS; ROLDANAS PARA VEÍCULOS;MÓDULOS ELETRÔNICOS PARA VEÍCULOS; INTERRUPTORES E FECHADURAS PARA VEÍCULOS; ELEVADORES DE VIDRO ELÉTRICO; MOTORES DE VIDROS ELÉTRICOS; RELÊSPARA VEÍCULOS; CHICOTES PARA VEÍCULOS; CANALETASPARA VEÍCULOS; AUTOMATIZADORES DE VIDROS ELÉTRICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821017160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1734
  3. 18/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "VIDROS ELÉTRICOS" código 269 · RPI 1715
  4. 05/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1626
  5. 21/08/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820594857 código 100 · RPI 1598
  6. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

Classificação figurativa (Viena)