® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA PINHEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1998 por CASA JOÃO PINHEIRO LTDA, processo nº 821006380, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821006380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1998
Data da concessão27/01/2004
Vigência até27/01/2014
TitularCASA JOÃO PINHEIRO LTDA
CNPJ do titular10.821.494/0001-29
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ABAJURES, LUMINÁRIAS, LÂMPADAS, LUSTRES, REFLETORES, DIFUSORES DE LUZ, TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO, LAMPIÕES PARA DECORAÇÃO, LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO E SIMILARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821006380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 27/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1725
  3. 21/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" código 269 · RPI 1711
  4. 23/10/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1607
  5. 02/01/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006975259 código 100 · RPI 1565
  6. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)