® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MABU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1998 por EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA, processo nº 821000730, nas classes 42. Registro em vigor até 19/06/2031.

Número do processo821000730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1998
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2031
TitularEMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA
CNPJ do titular75.047.498/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

HOTÉIS, RESTAURANTES, BAR (SERVIÇOS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821000730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210026022 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  2. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110208103 (14/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  3. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  4. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1565
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA

Classificação figurativa (Viena)