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CASA DO QUEIJO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1998 por JORELA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 821000209, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821000209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1998
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularJORELA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ do titular01.013.048/0001-05
UF · PaísPR · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CREME CHANTILY, LATICÍNIOS, MANTEIGAS, MARGARINA, NATA E QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821000209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 01/04/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1943
  3. 18/01/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: SIMAS ALIMENTOS LTDA (PR) código 511 · RPI 1776
  4. 02/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR, AZEITONAS EM CONSERVA, BEBIDAS LÁCTEAS, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, ERVAS DE HORTA EM CONSERVA, ÓLEOS COMESTÍVEIS, PICLES, PRESUNTO, SALADAS, SALSICHAS EM PASTA, TAÍNE", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1730
  5. 21/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. código 269 · RPI 1711
  6. 23/10/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1607
  7. 16/01/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1567
  8. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)