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IMAGEM VERDADEIRA E FENÔMENO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1998 por SEICHO-NO-IE DO BRASIL, processo nº 820992550, nas classes 16. Registro em vigor até 18/10/2035.

Número do processo820992550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1998
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2035
TitularSEICHO-NO-IE DO BRASIL
CNPJ do titular61.278.388/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CALENDÁRIOS; CALENDÁRIOS DE FOLHAS SOLTAS; LIVROS; IMPRESSOS [PAPELARIA]; ALBUNS; BANDEIRAS [ DE PAPEL]; BLOCOS [MATERIAL ESCOLAR]; CARTAZES; PAPEL [PARA ESCREVER ]; FOLHETOS; PANFLETOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820992550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250169962 (06/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150256326 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16.20 REQUERIDA, INICIALMENTE. código 400 · RPI 1815
  4. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1790
  5. 21/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1598
  6. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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