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REAL PRIVE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1998 por VALMIR DAL TOÉ, processo nº 820988901. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo820988901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1998
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularVALMIR DAL TOÉ
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra PRIVE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820988901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250246278 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>VALMIR DAL TOÉ<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS579 · RPI 2845
  2. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240674997 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALMIR DAL TOÉ<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>ESTÂNCIA REAL TURISMO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VALMIR DAL TOÉ<br/> código IPAS270 · RPI 2827
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170283909 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESTÂNCIA REAL TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 08/08/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150216104 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ESTÂNCIA REAL TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial, com a retirada dos serviços elencados na classe 38:50. Mantida a vigência do registro para assinalar os serviços da classe 38:60.<br /> código IPAS349 · RPI 2431
  5. 01/08/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000631 (12/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado o acordo extrajudicial entre as partes. Julgado extinto o processo. Ação Ordinária n.º 2008.35040001332 INPI n.º 5240000210008.<br /> código IPAS639 · RPI 2430
  6. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160281075 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTÂNCIA REAL TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  7. 03/06/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL - AÇÃO Nº 2008.35040001332 E INPI Nº 5240000210008 código 569 · RPI 1952
  8. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1940
  9. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO OS SERVIçOS DE BOATE E TURISMO, POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, àS CLASSES NACIONAIS 41.20 E 38.30, NãO REIVINDICADAS. código 351 · RPI 1900
  10. 31/10/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) 1- COMPANHIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO (BR/RS)2- REAL TURISMO E VIAGENS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1556
  11. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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