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GUGGENHEIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1998 por THE SOLOMON R. GUGGENHEIM FOUNDATION, processo nº 820984574, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820984574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1998
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularTHE SOLOMON R. GUGGENHEIM FOUNDATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO DE JÓIAS, RELÓGIOS, ROUPAS, BRINQUEDOS, JOGOS E MATERIAIS IMPRESSOS TAIS COMO PUBLICAÇÕES, CALENDÁRIOS, PÔSTERES, CARTÕES DE NOTA E SIMILARES; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS; SERVIÇOS RELACIONADOS À ORGANIZAÇÃO DE FEIRA E DE EXPOSIÇÃO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820984574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2378
  2. 06/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 820984094.AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 820984094. código 450 · RPI 1822
  3. 30/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1569
  4. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Mesma marca em outras classes