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THOMAS PINK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1998 por THOMAS PINK SHIRTMAKER LLC, processo nº 820984027, nas classes 25. Registro em vigor até 21/08/2031.

Número do processo820984027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1998
Data da concessão21/08/2001
Vigência até21/08/2031
TitularTHOMAS PINK SHIRTMAKER LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS; CAMISETAS POLO, BLUSAS; GRAVATAS, CACHECÓIS, GRAVATAS BORBOLETA; CUECAS SAMBA-CANÇÃO, CALCINHAS, COLETES, CAMISETAS, CAMISETAS DE MALHA; MEIAS E LINGERIES; VESTIDOS; SUÉTERES; JAQUETAS COM CAPUZ, PULÔVERES, CALÇAS SOCIAIS, CALÇAS, JAQUETAS; SAPATOS, CHINELOS E BOTAS; LENÇOS, ECHARPES, LENÇOS DE SEDA; COLARINHOS PARA CAMISAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220190409 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THOMAS PINK SHIRTMAKER LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>THOMAS PINK LIMITED [GB]<br/><b>Cessionário: </b>THOMAS PINK SHIRTMAKER LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220190398 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THOMAS PINK SHIRTMAKER LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210399125 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>THOMAS PINK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  4. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190069360 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>THOMAS PINK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Flavia Mansur Murad Schaal com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  5. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110022935 (10/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THOMAS PINK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  6. 13/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1762
  7. 21/08/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1588, DE 12/06/2001, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 401 · RPI 1598
  8. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  9. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  10. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451